| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1994 |
| Date | 1994-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 562 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
tm Prefeitura Municipal de Monte Mor Ê, É) CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 6 79-1777 asmpoDesio puto LEI Nº 590, de 10 de novembro de 1994. (Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Muni cipal, o Crédito Adicional no valor de R$ 128.535,36 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), destinado a suplementar a dotação orçamentã ria abaíxo especificada: 05. EDUCAÇÃO E CULTURA 05.03-ENSINO FUNDAMENTAL 4110-Obras e Instalações............0 0000000. R$ 128.535,36 Artigo 29:- O crédito a ser aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos advindos do Governo Federal, conforme alude o in- ciso II, do $ 19, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de novembro de 1994. Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. E Ap.P. estes Diretora Administrativa ABMINISTRAÇÃO 93/06 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»