| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1994 |
| Date | 1994-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA |
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q vio Prefeitura Municipal de Monte Mor t CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 6 79-1777 ESADODESÍO NO LEI Nº 591, de 24 de novembro de 1994. (Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo,atraves da Secretaria de Estado da Cultura) DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura e receber em doação, o acervo do Museu Histório e Pedagógico "Dr. CARLOS DE CAMPOS". Artigo 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de novembro de 1994. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Ap.P sxeltl Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 99/06 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»