| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1994 |
| Date | 1994-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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qo, Prefeitura Municipal de Monte Mor í CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 asmponesío nO LEI Nº 597, de 02 de dezembro de 1994. (Dispõe sobre a autorização para receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido e da outras providências). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sancíono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, atravês de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado. Artigo Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, necessã rio à obtenção dos recursos financeiros previstos no artigo Iº bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. Artigo 39:- Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir, na Conta- doria Municipal, o Credito Adicional Especial, no valor a ser inserido nos Termos do Convênio a ser firmado, destinado a atender os encargos com a implantação de serviços de galerias de âguas pluviais, no Conjunto Habitacional "Maria Aparecida Barreto Giatti". Artigo 49:- O Crédito a ser aberto pelo artigo 3º, será coberto com a uti lização dos recursos a serem repassados pela Secretaria da Ha bitação do Estado de São Paulo. Artigo 59:- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir, no referido con- vênio, correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 69:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 'AL DE MONTE MOR, em 02 de dezembro de 1994. . IH ASSIS Prefeito Municipa. Reg: strada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. HR Uraanddi Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 63/06 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»