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norma nº 597/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 1994
Date 1994-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id569

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qo, Prefeitura Municipal de Monte Mor
í CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
asmponesío nO
LEI Nº 597, de 02 de dezembro de 1994.
(Dispõe sobre a autorização para receber, mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido e da
outras providências).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou
e eu Sancíono e Promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, atravês de
repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado.
Artigo
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a assinar convênio
com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, necessã
rio à obtenção dos recursos financeiros previstos no artigo Iº
bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria.
Artigo 39:- Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir, na Conta-
doria Municipal, o Credito Adicional Especial, no valor a ser
inserido nos Termos do Convênio a ser firmado, destinado a
atender os encargos com a implantação de serviços de galerias
de âguas pluviais, no Conjunto Habitacional "Maria Aparecida
Barreto Giatti".
Artigo 49:- O Crédito a ser aberto pelo artigo 3º, será coberto com a uti
lização dos recursos a serem repassados pela Secretaria da Ha
bitação do Estado de São Paulo.
Artigo 59:- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir, no referido con-
vênio, correrão por conta de dotações próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 69:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
'AL DE MONTE MOR, em 02 de dezembro de 1994.
. IH ASSIS
Prefeito Municipa.
Reg: strada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
HR Uraanddi
Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 63/06 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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