br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 598/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 1994
Date 1994-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE VIGILANTES
native_id570

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

RA Prefeitura Municipal de Monte Mor
t CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
EseoDestoruo
LEI nº 598, de 15 de dezembro de 1994.
(Dispõe sobre criação de cargos de Vigilantes).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a se-
guinte Lei:
Artigo 19:- Ficam criados, no Quadro do Funcionalismo Municipal, 20(vinte)
cargos de provimento efetivo de Vigilantes, com a remuneração
equivalente ao Padrão 6.
Artigo 29:- As despesas decorrentes com o provimento dos cargos criados
pelo artigo anterior, onerarão as dotações próprias do orçamen
to vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 15 de dezembro de 1994.
. NABIH ASSIS
* | Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
E Wu rrc dt
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 03/98 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»

open original →