| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE VIGILANTES |
| native_id | 570 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
RA Prefeitura Municipal de Monte Mor t CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 EseoDestoruo LEI nº 598, de 15 de dezembro de 1994. (Dispõe sobre criação de cargos de Vigilantes). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a se- guinte Lei: Artigo 19:- Ficam criados, no Quadro do Funcionalismo Municipal, 20(vinte) cargos de provimento efetivo de Vigilantes, com a remuneração equivalente ao Padrão 6. Artigo 29:- As despesas decorrentes com o provimento dos cargos criados pelo artigo anterior, onerarão as dotações próprias do orçamen to vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 15 de dezembro de 1994. . NABIH ASSIS * | Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. E Wu rrc dt Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 03/98 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»