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← Monte Mor (SP)

norma nº 599/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 1994
Date 1994-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS - DER
native_id571

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pio Prefeitura Municipal de Monte Mor
t CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
ESADODE SÃO PINO
LEI Nº 599,
de 21 de dezembro de 1994.
(Autoriza o
uso de suas
Artigo 19:-
Artigo 20:-
ma
Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Es-
tradas de Rodagem - DER).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
DER, objetivando a execução das obras e serviços de melhora-
mentos e pavimentação econômica da Estrada Vicinal (municipal)
que liga Monte Mor a Santa Bárbara D'Oeste, com 10.500 metros
de extensão.
Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as
despesas decorrentes de sua participação na avença:
-com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias,
desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imi-
tindo-se na posse, mediante autorização judicial, em ação pró
pria;
-com a liberação do trecho necessário aos servicos e com a im
plantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
-com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porven-
tura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos
causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos ser
viços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
-com a execução dos serviços de terraplenagem e obras de arte
correntes excedentes aos constantes do orçamento das obras;
-com a execução dos serviços de obras de arte especiais;
-com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem ne-
cessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo
do trecho;
-com o restabelecimento ou a construção das cercas divisórias
com a colocação das porteiras necessárias;
-com a execução dos serviços de plantio de grama nos aterros
e nos taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão;
ADMINISTRAÇÃO 99/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR+

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