| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1994 |
| Date | 1994-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS - DER |
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pio Prefeitura Municipal de Monte Mor t CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 ESADODE SÃO PINO LEI Nº 599, de 21 de dezembro de 1994. (Autoriza o uso de suas Artigo 19:- Artigo 20:- ma Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Es- tradas de Rodagem - DER). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, objetivando a execução das obras e serviços de melhora- mentos e pavimentação econômica da Estrada Vicinal (municipal) que liga Monte Mor a Santa Bárbara D'Oeste, com 10.500 metros de extensão. Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: -com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imi- tindo-se na posse, mediante autorização judicial, em ação pró pria; -com a liberação do trecho necessário aos servicos e com a im plantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; -com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porven- tura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos ser viços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego; -com a execução dos serviços de terraplenagem e obras de arte correntes excedentes aos constantes do orçamento das obras; -com a execução dos serviços de obras de arte especiais; -com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem ne- cessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho; -com o restabelecimento ou a construção das cercas divisórias com a colocação das porteiras necessárias; -com a execução dos serviços de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão; ADMINISTRAÇÃO 99/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR+