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← Monte Mor (SP)

norma nº 600/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 1995
Date 1995-01-10
EmentaDispõe sobre majoração salarial
native_id572

Documents (1)

texto integral #

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EA Prefeitura Municipal de Monte Mor
O RD Sd
í CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
ESTADO DESÍOPNO
LEI Nº 600, de 10 de janeiro de 1995.
(Dispoe sobre majoraçao salarial)
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de Sao Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º:- Fica majorado os vencimentos dos funcionários publicos munici
pais no percentual de 10% (dez por cento), para o mês de
janeiro de 1995.
Artigo 2º:- A majoração dos vencimentos prevista no artigo anterior será
extensiva aos inativos, pensionistas e funcionários da Camara
Municipal.
Artigo 39:- As despesas decorrentes da majoração proposta onerara as do-
taçoes proprias do orçamento vigente.
Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário, e seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 1995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de janeiro de 1995.
R. NABIH ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
cia Ap.P.Albrecht
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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