| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1995 |
| Date | 1995-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre majoração salarial |
| native_id | 576 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
h mw, Prefeitura Municipal de Monte Mor e e e a teem |) CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 o 79-1777 ESPDODESIOPO LEI Nº 604, de 06 de fevereiro de 1995. (Dispõe sobre majoração salarial). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º:- Fica majorado os vencimentos dos funcionarios publicos munici pais no percentual de 10% (dez por cento), para o mês de fevereiro de 1995. Artigo 2º:- A majoração dos vencimentos prevista no artigo anterior sera extensiva aos inativos, pensionistas e funcionários da Câmara Municipal. Artigo 39:- As despesas decorrentes da majoração proposta, onerarão as dotações proprias do orçamento vigente. Artigo 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, e seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1995. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 06 de fevereiro de 1995. R. NABIH ASSIS Prefeito Munici) “Registrada em livro proprio, enviada ao Cartorio de Registro Civil e afixada em local de constume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Ap.P.Albrecht ' Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 03/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»