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← Monte Mor (SP)

norma nº 604/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 1995
Date 1995-02-06
EmentaDispõe sobre majoração salarial
native_id576

Documents (1)

texto integral #

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mw, Prefeitura Municipal de Monte Mor
e e e a teem
|) CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 o 79-1777
ESPDODESIOPO
LEI Nº 604, de 06 de fevereiro de 1995.
(Dispõe sobre majoração salarial).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,
no uso de minhas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º:- Fica majorado os vencimentos dos funcionarios publicos munici
pais no percentual de 10% (dez por cento), para o mês de
fevereiro de 1995.
Artigo 2º:- A majoração dos vencimentos prevista no artigo anterior sera
extensiva aos inativos, pensionistas e funcionários da Câmara
Municipal.
Artigo 39:- As despesas decorrentes da majoração proposta, onerarão as
dotações proprias do orçamento vigente.
Artigo 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário, e seus efeitos a partir de
1º de fevereiro de 1995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 06 de fevereiro de 1995.
R. NABIH ASSIS
Prefeito Munici)
“Registrada em livro proprio, enviada ao Cartorio de Registro Civil e afixada
em local de constume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia Ap.P.Albrecht '
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 03/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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