| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1996 |
| Date | 1996-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PREFESSOR DE PRÉ-ESCOLA E PROFESSOR CRECHE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC[MF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 EsTaDODESÃO Puto [N te LEI Nº 660, de 26 de janeiro de 1996. (Dispõe sobre criação de cargos de professor de pré-escola e professor de creche, e dã outras providências). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Ficam criados 12 (doze) cargos de Professor de prê-escola, e 12 (doze) cargos de Professor de creche, referência 6 (seis) , de provimento efetivo, lotados no Departamento de Educação e Cultura. Artigo 29:- As despesas decorrentes com a criação dos cargos previstos no artigo 1º, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de janeiro de 1996. - NABIH ASSIS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notorial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. cu dh Lúcia Aparecida Pereira Albrecht Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 03/06 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»