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← Monte Mor (SP)

norma nº 660/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 1996
Date 1996-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PREFESSOR DE PRÉ-ESCOLA E PROFESSOR CRECHE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id627

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC[MF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
EsTaDODESÃO Puto
[N
te
LEI Nº 660, de 26 de janeiro de 1996.
(Dispõe sobre criação de cargos de professor de pré-escola e professor de
creche, e dã outras providências).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou,
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Ficam criados 12 (doze) cargos de Professor de prê-escola, e
12 (doze) cargos de Professor de creche, referência 6 (seis) ,
de provimento efetivo, lotados no Departamento de Educação e
Cultura.
Artigo 29:- As despesas decorrentes com a criação dos cargos previstos no
artigo 1º, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de janeiro de 1996.
- NABIH ASSIS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notorial de Monte
Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
cu dh
Lúcia Aparecida Pereira Albrecht
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 03/06 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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