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← Monte Mor (SP)

norma nº 661/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 1996
Date 1996-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PODER EXECUTIVO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id629

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AS
*» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
É CEP 13190-000 - Estado do São Paulo - COC(MF] 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 8791777
ESTADO DE SÃO pato
LEI Nº 661, de 14 de fevereiro de 1996.
(Dispõe sobre a criação de cargos no Poder Executivo, e dã outras providên-
cias).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Ficam criados, no Departamento de Saúde, os cargos de provimen
to efetivo, abaixo relacionados, com seus respectivos padrões
de vencimento:
1 (um) Agente de Saneamento - padrão 05
1 (um) Visitador Sanitário - padrão 05
1 (um) Auxiliar de Serviços — padrão 01
Artigo 29:- Fica transformado o cargo. de Chefe do Controle de Zoonose, de
provimento efetivo, para provimento em comissão-referência A.
Artigo 39:- As despesas decorrentes com as suas lotações, onerarão as dota
ções próprias do Município, suplementadas se necessárias.
Artigo 40:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de fevereiro de 1996.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notorial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
. ODDS D ID) am -
Lucia Aparecida Pereira Albrecht
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 93/98 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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