| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1986 |
| Date | 1986-01-28 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a firmar termo de convênio entre o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o município de Monte Mor |
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PRE; ea 0%, “CAPITAL DA HOSPITALIDADE” e ADMINISTRAÇÃO JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 ESTADO DE SÃO PAULO CEP B190 LEI Nº. 79, de 28 de janeiro de 1986.- (Autoriza o Prefeito Municipal a firmar têrmo de Convênio entre o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município / de Monte Mor).- JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou é ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 19:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar têrmo de Convênio en- tre o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Agricultura e Abasteci- mento e o Municipio de Monte Mor, objetivando sua cooperação mútua, a prestação de serviços de preparo e conservação do solo para pequenos produtores da região. ARTIGO 20: Para o cumprimento dos objetivos do Artigo anterior, deverã ter o re ferido convênio o valor de $150.000.000-(cento e cinquenta milhões de cruzeiros) tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. ARTIGO 39:- O valor mencionado no Artigo 2º supra, se refere às despesas relati- vas ao preparo e conservação do solo. ARTIGO 49:- A mão de obra deverã ser fornecida pela Prefeitura Municipal, valen- do-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou contratação de mão de obra disponível no Município. ARTIGO 59:- Fica autorizado a abertura de Crédito Especial para atendimento das despesas com o presente Convênio. ARTIGO 69:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de skcretágio.