| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1986 |
| Date | 1986-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS |
| native_id | 64 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 65200056 FONES: (0192) 791666 e 79-77 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI NQ. 80, de 14 de março de 1986.- (Dispõe sobre suplementação de Subvenção Social à Associação Hospital Benefi cente Sagrado Coração de Jesus). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Pau lo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal apro vou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS deste Municipio , no valor de Cz$50.000,00-(cinquenta mil cruzados), no presente exercício de 1986, à seguinte dotação orçamentária: 7.1.-3.2.3.1.01 - SAÚDE E SANEAMENTO ASSIST. MÉDICA E HOSPITALAR ASSOC. HOSP. BENEF. S.C. JESUS. + Cz$50.000,00= ARTIGO 29:- Para cobertura da suplementação de que trata o Artigo anterior / serã utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 2.1.-4.1.1.0.- CHEFIA DO EXECUTIVO GABINETE OBRAS E INSTALAÇÕES........... corerrrerr eve... + + CZ2$50.000,00= ARTIGO Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-- se as disposições em contrário. Prefeitura M ipal de Monte Mor em l4 de março de 1986. o Cartório local e afixada no local de -— << J