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← Monte Mor (SP)

norma nº 665/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 1996
Date 1996-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
native_id640

Documents (1)

texto integral #

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Estao DE STO Puto
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“au. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC[MF) 45787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
LEI nº 665, de 29 de Março de 1996.
(Dispõe sobre concessão de subvenções).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Ficam concedidas subvenções sociais às Entidades, abaixo discri
minadas:
a) Santa Casa de Misericórdia de Capivari.
b) A.P.A.E. .
«R$ 25.500,00
«R$ 7.000,00
Loco
Artigo 29:- As subvenções a serem concedidas as entidades serão repassadas
da seguinte forma:
Santa Casa de Misericórdia de Capivari em 10 parcelas sendo a
12 de R$3.000,00 e as demais de R$2.500,00, a partir de 01.03.96.
APAE — 10 parcelas de R$700,00, a partir de 01 de Março 1996.
Artigo 39:- As despesas decorrentes com as subvenções a serem concedidas
i onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementadas
se necessárias.
Artigo 49:- Esta Lei entrarã em vigência na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos à partir de 01 de Março de 1996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR , em 29 de Março de 1996.
Prefeitura Municipãl
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notorial de Monte
Mor afixada em local costume do Paço Municipal, na data supra.
Lu
Aparecida ed ra Albrecht
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 93/06 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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