| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1996 |
| Date | 1996-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES |
| native_id | 640 |
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f Ê Estao DE STO Puto ce “au. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC[MF) 45787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 LEI nº 665, de 29 de Março de 1996. (Dispõe sobre concessão de subvenções). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Ficam concedidas subvenções sociais às Entidades, abaixo discri minadas: a) Santa Casa de Misericórdia de Capivari. b) A.P.A.E. . «R$ 25.500,00 «R$ 7.000,00 Loco Artigo 29:- As subvenções a serem concedidas as entidades serão repassadas da seguinte forma: Santa Casa de Misericórdia de Capivari em 10 parcelas sendo a 12 de R$3.000,00 e as demais de R$2.500,00, a partir de 01.03.96. APAE — 10 parcelas de R$700,00, a partir de 01 de Março 1996. Artigo 39:- As despesas decorrentes com as subvenções a serem concedidas i onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 49:- Esta Lei entrarã em vigência na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos à partir de 01 de Março de 1996. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR , em 29 de Março de 1996. Prefeitura Municipãl Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notorial de Monte Mor afixada em local costume do Paço Municipal, na data supra. Lu Aparecida ed ra Albrecht Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/06 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»