| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1996 |
| Date | 1996-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
| native_id | 642 |
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Sra EstaoDE sto Puto cer imo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC[MF] 45 787 652/0001-56 - Fones: [019] 879-1666 - 8794777 LEI nº 666, de 29 de Março de 1996. Artigo Artigo Artigo Artigo 19:- 49:— Prefeito Municipal (Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo) DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a criar 15 (quinze) cargos de provimento efetivo de merendeira - padrão 1. Os cargos a serem criados pelo artigo 19, serão lotados no Departamento de Educação e Cultura. As despesas decorrentes com o provimento dos cargos criados, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. DE MONTE MOR, em 29 de Março de 1996. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notorial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. E/S PISVONOT Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/98 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»