| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1996 |
| Date | 1996-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A MENINGITE MENINGOCÓCICA |
| native_id | 643 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGCIMF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 8791777 Esto DE SÃO puto cep inso LEI Nº 667, de 03 de abril de 1996. (Dispõe sobre a campanha de Vacinação contra a Meningite Meningocócia). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a contatar a Vigilância Epi demiológica de São Paulo (S.V.E.) para a realização da Campa- nha de Vacinação contra Meningite Meningocócia, tipo C, em carâter emergencial e urgente, em nosso Município. Artigo 20:- Para atender aos dispêndios a serem realizados pelas equipes que virão aplicar a vacinação prevista no artigo 10, fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Artigo 39:- As despesas a serem realizadas para a realização do programa vacinação Meningite Meningocócia, onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 03 de abril de 1996. R. NABIH ASSIS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notorial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Aparecida Pereira Albrecht Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»