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← Monte Mor (SP)

norma nº 667/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 1996
Date 1996-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A MENINGITE MENINGOCÓCICA
native_id643

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGCIMF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 8791777
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LEI Nº 667, de 03 de abril de 1996.
(Dispõe sobre a campanha de Vacinação contra a Meningite Meningocócia).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a contatar a Vigilância Epi
demiológica de São Paulo (S.V.E.) para a realização da Campa-
nha de Vacinação contra Meningite Meningocócia, tipo C, em
carâter emergencial e urgente, em nosso Município.
Artigo 20:- Para atender aos dispêndios a serem realizados pelas equipes
que virão aplicar a vacinação prevista no artigo 10, fica o
Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de
R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Artigo 39:- As despesas a serem realizadas para a realização do programa
vacinação Meningite Meningocócia, onerarão a dotação própria
do orçamento vigente, suplementada se necessária.
Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 03 de abril de 1996.
R. NABIH ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notorial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia Aparecida Pereira Albrecht
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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