| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1996 |
| Date | 1996-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação das leis nº 385 de 11/06/92; 409 de 17/11/92; 446 de 16/04/93; 510 de 29/12/93; 512 de 03/01/94; e 586 de 27/10/94 |
| native_id | 646 |
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Hg» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR s Ê É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - COCIMF] 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) B79-1656 - 8794777 Estao DE STO Puto Cep raro LEI NO 668, de 11 de abril de 1996. (Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 385 de 11/06/92; 409 de 17/11/92; 446 de 16/04/93; 510 de 29/12/93; 512 de 03/01/94; e 586 de 27/10/94). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Ficam revogadas, em seu inteiro teor, as Leis nº 385 de 11 de junho de 1992, nº 409 de 17 de novembro de 1992, nº 446 de 16 de abril de 1993, nº 510 de 29 de dezembro de 1993, nº 512 de 03 de janeiro de 1994 e nº 586 de 27 de outubro de 1994, as quais concediam o direito real de uso do imóvel às Entidades: Loja Maçônica Amor à Humanidade; Sociedade Amigos do Jardim Alvorada; Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano( C.D.H.U.); Sociedade Amigos do Bairro Jardim Panorama; e Soci edade Amigos do Bairo Jardim São Gabriel. Artigo 2º:- As revogações das doações e concessões às Entidades menciona- das no artigo 19, se prende ao fato de não cumprimento dos prazos e condições previstas nas respectivas Leis. Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de abril de 1996. Prefeito Munici) [Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notorial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Aparecida Pereira Albrecht Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 83/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR