| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ÁREA À QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CIPA CL dp REFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREFEITURA MUNICIPAL DE MONIE MUR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br qREFEITUR, | LEI nº 1.311 de 27 de Março de 2009. | “Dispõe sobre a concessão de área à entidade que especifica e dá outras providências” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no | uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a dar em Concessão de Uso de até | 30 (trinta) anos ao Clube da Melhor Idade de Monte Mor “WALDEMAR LUIZ STROEH”, a área, constante da matrícula 43.740, cuja cópia fica fazendo parte integrante da presente Lei. Artigo 2º - A presente concessão para uso, fica condicionada à consecução das finalidades do Clube da Melhor Idade de Monte Mor, não sendo permitido o desvio de finalidade. $ único - não poderá o Clube da Melhor Idade a qualquer tempo, dispor do bem, dá-lo em garantia ou situações de mesma ordem, sob pena de cancelamento da concessão | Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua sansão, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 27 DE MARÇO DE 2009. A RODRIGO MAIA SANTOS | Prefeito Municipal Registrado em livro próprie.enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor,e ada-erfTocal de costume do Pâpo Municipal, na data supra.