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← Monte Mor (SP)

norma nº 673/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 1996
Date 1996-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NAS RUAS E AVENIDAS DÃO ACESSO À OUTROS MUNICÍPIOS.
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e,
“BR PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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ê
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGCIMF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 8794777
ESTaDODE SÃO PuLO
LEI NO 673, de 10 de maio de 1996.
(Dispõe sobre isenção da Contribuição de Melhoria nas Ruas e Avenidas que
dão acesso à outros Municípios).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Ficam isentos do pagamento de Contribuição de Melhoria, dos
serviços asfálticos executados nas Ruas e Avenidas que dão
acesso à outros Municípios.
Artigo 29:- Os dispêndios com a execução dos serviços asfálticos realiza-
dos nas vias públicas indicadas no artigo 19, correrão por
conta da Municipalidade, onerando as dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 39:- Esta Lei entrarã em vigência na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de maio de 1996.
. IH ASSIS
Prefeito Municipal,
110 +
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Notarial e Registral de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aparecida Pereira Albrecht
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR=

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