| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 1996 |
| Date | 1996-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NAS RUAS E AVENIDAS DÃO ACESSO À OUTROS MUNICÍPIOS. |
| native_id | 655 |
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mu e, “BR PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR o ê CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGCIMF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 8794777 ESTaDODE SÃO PuLO LEI NO 673, de 10 de maio de 1996. (Dispõe sobre isenção da Contribuição de Melhoria nas Ruas e Avenidas que dão acesso à outros Municípios). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Ficam isentos do pagamento de Contribuição de Melhoria, dos serviços asfálticos executados nas Ruas e Avenidas que dão acesso à outros Municípios. Artigo 29:- Os dispêndios com a execução dos serviços asfálticos realiza- dos nas vias públicas indicadas no artigo 19, correrão por conta da Municipalidade, onerando as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 39:- Esta Lei entrarã em vigência na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de maio de 1996. . IH ASSIS Prefeito Municipal, 110 + Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Notarial e Registral de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Aparecida Pereira Albrecht Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR=