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← Monte Mor (SP)

norma nº 675/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 1996
Date 1996-05-13
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO A DIVULGAÇÃO DE HORÁRIOS E ITINERÁRIOS DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR
ESTADO DE SÃO PAULO
CEC (MF) 73 986 994 / 000130
LEI Nº 675, de 13 de maio de 1996.
(Torna obrigatório a divulgação de horários e itinerários pelas empresas
de transporte coletivo e dá outras providências) .
FERNANDO JOSÉ GINEFRA GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Monte
Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve e eu Promulgo,nos ter
mos do S 8º do artigo 56 da LOM., a seguinte Lei:
Artigo 1º: Torna obrigatório a divulgação de horários e itinerários das
Empresas de Transporte Coletivo que operam no Município de
Monte Mor, Os quais deverão ser fornecidos às escolas sedia-
das no Município, a ser fixados nos pontos de embarque e de-
sembarque de passageiros.
Artigo 2º: A obrigatoriedade constante do artigo anterior aplica-se tam-
bém as demais empresas de transporte coletivo que circulam pe
lo Município.
Artigo 39: O não cumprimento do disposto nesta Lei, pelas empresas, con-
cessionárias ou não dos serviços de transporte coletivo, acar
retará a aplicação de multa no valor correspondente de 10 (dez)
UFIR, por dia.
Artigo 40: A Prefeitura Municipal, notificará no prazo de 30 (trinta) dias
todas as empresas que operam no Município, do teor da presen-
te Lei.
Artigo 59: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 13 de maio de 1996.
FERNANDO JUSÉ GINEFRA GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor, aos treze dias
do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis.
VITOR MARIA ALVES
1º secretário

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