| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1986 |
| Date | 1986-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB - e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0192) 79-1666 e 79:1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº. 82, de 16 de abril de 1986.- (Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento -SUNAB- e dá outras providência). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Mu nicipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 10:- Fica o Executivo Municipal de Monte Mor, autorizado a celebrar, nos termos do Artigo 38, do Decreto-Lei Federal nº. 2.283, de 27 de feverei ro de 1986, combinado com o disposto no $ 19, do Artigo 32, do Decreto Fede ral nº. 92.433, de 03 de março de 1986, Convênio com a Superintendência Na- cional do Abastecimento -SUNAB- para a fiscalização do cumprimento das normas de congelamento de preços e verificação da política de sonegação de produtos. ARTIGO 29:- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento vigente. ARTIGO 32:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas / as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Mor em 16 de abril de 1986. >> É LUIZ COMES CARNEIRO PREFEITO. Registrada em livro próprio, envíadavao Cartório local e afixada no local de costume do Secretáfio.