| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1996 |
| Date | 1996-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 662 |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 5 CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 8791777 TES EsraDoDE STO pao LEI NO 676, de 23 de maio de 1996. (Dispõe sobre a concessão da cesta básica aos funcionários públicos munici país). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, a cesta básica à todos os funcionários públicos municipais, ati vos. Artigo 20:- Para as aquisições das cestas básicas, serão dispendidos a im portância de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para cada uni dade adquirida. Artigo 39:- As despesas decorrentes com as aquisições das cestas básicas, onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementa- das se necessária. Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de maio de 1996. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Notarial e Registral de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. AU ” Lucia Aparecida Pereira Albrecht Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 03/08 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»