| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2009 |
| Date | 2009-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FORMALIZAÇÃO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA ESTADUAL DA HABITAÇÃO |
| native_id | 664 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CIPAL Epis PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br | LEINº 1.317. de 17 de Abril de 2009. “Autoriza a Prefeitura Municipal a formalizar convênio de cooperação técnica com a Secretaria Estadual da Habitação” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: | | Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o convênio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais — Cidade Legal. Art. 2º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de Abril de 2009. ROD ATA SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio.enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e Afixada em loca e. do Paço Municipal, na data supra.