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← Monte Mor (SP)

norma nº 678/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 1996
Date 1996-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE MULTA E JUROS DOS DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
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Ro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 8794777
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EstvonE Sho Puto
LEI NO 678, de 24 de maio de 1996.
(Dispõe sobre isenção de multa e juros dos débitos fiscais inscritos na
Divida Ativa).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Ficam isentos de multa e juros, os débitos fiscais inscritos
na Dívida Ativa que não estiverem sido ajuízados.
Artigo 20:- Os débitos fiscais que obterem o benefício previsto no artigo
anterior, poderão ser liquidados em atê 04 (quatro) parcelas
mensais.
Artigo 32:- Para obterem a isenção da multa e juros, os contribuintes de-
verão comparecer ao Departamento Administrativo da Prefeitura
Municipal para formalizar o compromisso para liquidação do
débito.
Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de maio de 1996.
efeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Notarial e Registral de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
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Lúcia Aparecida cual Albrecht
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 93/98 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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