| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1996 |
| Date | 1996-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE MULTA E JUROS DOS DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 665 |
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Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 8794777 mm, > 4 EstvonE Sho Puto LEI NO 678, de 24 de maio de 1996. (Dispõe sobre isenção de multa e juros dos débitos fiscais inscritos na Divida Ativa). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Ficam isentos de multa e juros, os débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa que não estiverem sido ajuízados. Artigo 20:- Os débitos fiscais que obterem o benefício previsto no artigo anterior, poderão ser liquidados em atê 04 (quatro) parcelas mensais. Artigo 32:- Para obterem a isenção da multa e juros, os contribuintes de- verão comparecer ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal para formalizar o compromisso para liquidação do débito. Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de maio de 1996. efeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Notarial e Registral de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. | | | | Lúcia Aparecida cual Albrecht Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/98 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»