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norma nº 1319/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 2009
Date 2009-05-21
EmentaREVOGA A LEI Nº 1187 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006 E LEI Nº 1246 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 163 DA LEI Nº 1140 DE 20 DEZEMBRO DE 2005 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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qeSFEITUR,
CIPA
as L De
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
Yow gun”
ESTADO DE SÃO PULO
| Leinº 1.319, de 21 de Maio de 2009.
(Revoga a Lei nº 1.187 de 29 de setembro de 2.006 e a Lei nº 1.246 de 03 de dezembro de
2.007, dá nova redação ao artigo 163 da Lei nº 1.140 de 20 de dezembro de 2.005 e
outras providências)
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte:
LEI
Artigo 1º - Ficam revogadas, em seu inteiro teor, a Lei nº 1.187 de 29 de setembro
de 2.006 e a Lei nº 1.246 de 03 de dezembro de 2.007.
| Artigo 2º - Os incisos I, Il e parágrafo único do artigo 163 da Lei nº 1.140 de 20 de
| dezembro de 2.005, passam a ter a seguinte redação:
I- 16,91 % (dezesseis ponto noventa e um por cento) da totalidade das parcelas de
remuneração de contribuição dos segurados, admitidos a partir da data de publicação desta
Lei; e
II — 16,91 % (dezesseis ponto noventa e um por cento) da totalidade das parcelas de
remuneração de contribuição dos segurados, admitidos até a data de publicação desta Lei;
Parágrafo único - REVOGADO.
Artigo 3º - Fica acrescido o inciso III ao artigo 163 da Lei 1.140 de 20 de dezembro
de 2005, com a seguinte redação:
II - Além das contribuições descritas nos incisos anteriores, o Poder Executivo
Municipal, suas autarquias e fundações públicas e o Poder Legislativo Municipal de Monte
Mor, contribuirá para cobertura do déficit técnico do Instituto de Previdência Municipal de
Monte Mor, obedecendo as seguintes alíquotas progressivas:
Ano Custo em % sobre o totalidade das
parcelas de remuneração de contribuição
de todos os segurados
|
|
gREFEITOR,
NCIPAL
pin
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAO
Lei nº 1.319 - fls.02
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 21 DE MAIO DE 2009.
RODRI SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Procuradora Muni

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