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← Monte Mor (SP)

norma nº 680/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 1996
Date 1996-07-03
EmentaDISPÕE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
native_id669

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texto integral #

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RA
» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
[ $ CEP 13190-000 - Estado do São Paulo - CGC[MF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
“LEI NO 680, de 03 de julho de 1996.
(Dispõe sobre alienação de imóvel de propriedade do Município).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder executivo autorizado a alienar os imóveis de pro
priedade do Município, localizado no Bairro Jardim Santa Iza-
bel,que assim se descrevem:
Lote 09 da quadra E :- Com frente de 5,00 m para a Rua Caroli
na Pontin Pinto, mais 12,10 m em curva confrontando com as
Ruas Carolina Pontin Pinto e Carlos Bacan, lado direito de
quem da rua olha para o lote,26,;00m confrontando com o lote 10
lado esquerdo 18,50 m confrontando com a Rua Carlos Bacan e
nos fundos 18,00 m confrontando com o lote 08, perfazendo as-
sim uma área de 380,00 m?.
Lote 10 da quadra E:- Com frente de 10,00 m para a Rua Caro-
lina Pontin Pinto, lado direito de quem da rua olha para o lote
26,00 m, confrontando com o lote 11, lado esquerdo 26,00 m ,,
confrontando com o lote 09, e nos fundos 10,00 m confrontando
com o lote 08, perfazendo assim uma àrea de 260,00 m?2.
Lote 11 da quadra E :- Com frente de 10,00 m para a Rua Caro-
lina Pontin Pinto, lado direito de quem da rua olha para o lote
26,00 m, confrontando com o lote 12, lado esquerdo 26,00 m
confrontando com o lote 10 e nos fundos 10,00 m confrontando
com o lote 06, perfazendo assim uma àrea de 260,00 m2.
S único:- A alienação prevista neste artigo será efetivada de conformi-
] dade o parágrafo 1º do artigo 14, da L.0.M.
Artigo 29:- As despesas decorrentes da efetiva alienação, correrão por
conta do adquirente dos imóveis.
Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 03 de julho de 1996.
IH ASSIS
Prefeito Munici)
egistrada em livro proprio, enviada ao Serviço Notarial e Registral de Monte
Mor, e afixada em do. de costume do Paço Municipal, na data supra.
íSciã Aparecida Pereira Albrecht ADMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»
Diretora Administrativa

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