| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2009 |
| Date | 2009-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR E IMPLANTAR OS SERVIÇOS OS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL NA UNIDADES REGIONAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR |
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qREFEITOR, ACIPAL E apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Yow qunoé ESTADO DE SÃO PULO Lei nº 1320, de 21 de Maio de 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e implantar os Serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional nas Unidades Regionais de Saúde do Município de Monte Mor” (Autoria: Vereador Marcos Antonio Giati) RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a mesa diretora da Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e implantar o serviço de Fisioterapia e Terapia Ocupacional nas Unidades Regionais de Saúde do Município de Monte Mor, incluindo o programa de atendimento domiciliar. Art. 2º - Para o fiel cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a garantir que os cidadãos usuários dos serviços de fisioterapia e terapia ocupacional, que não puderem se locomover até as unidades de saúde, por causa de elevada idade ou dificuldade de locomoção, terão atendimento domiciliar. Art. 3º - Os serviços de fisioterapia e terapia ocupacional somente poderão ser executados por profissionais devidamente capacitados e especialistas em suas respectivas áreas de atuação, devidamente registrados no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Art. 4º— A Secretaria Municipal de Saúde, adotará as medidas necessárias, adequando e implantando o serviço ora instituído, com recursos humanos, com material e | equipamentos para o bom atendimento da população usuária deste serviço. | Art. 5º — O atendimento deverá ser direcionado a população em toda a sua | faixa etária e portadora de qualquer deficiência, sendo destinado primordialmente à população mais carente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA CIPAL DE MONTE MOR, EM 21 DE MAIO DE 2009. | | RODRIGO SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e | afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. po CIPAL pesei À CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br -, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Eq qREF EI Tur, ESTADO DE SÃO PANO WELEN ALEXAN ARIA OS BAUMGARTNER Procuradora Municip,