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← Monte Mor (SP)

norma nº 683/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 1996
Date 1996-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
native_id675

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
Estavone so ru to
Do
LEI Nº 683, de 03 de julho de 1996.
(Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo)
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legias, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos de provi-
mento efetivo, abaixo discrimidados, com seus respectivos pa
drões de vencimentos:
a) 10 (dez) cargos de trabalhador braçal - Padrão 2
b) 10 (dez) cargos de motorista - Padrão 6
Artigo 29:- As despesas decorrentes com a criação e provimento dos referi
dos cargos, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente
suplementadas se necessárias.
Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 03 de julho de 1996.
C Prefeito Municipa
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
| Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucía: Aparecida Pereira Albrecht
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 83/98 - «HUMANIZANDO MONTE MOR

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