| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1996 |
| Date | 1996-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. |
| native_id | 675 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 Estavone so ru to Do LEI Nº 683, de 03 de julho de 1996. (Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo) DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legias, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos de provi- mento efetivo, abaixo discrimidados, com seus respectivos pa drões de vencimentos: a) 10 (dez) cargos de trabalhador braçal - Padrão 2 b) 10 (dez) cargos de motorista - Padrão 6 Artigo 29:- As despesas decorrentes com a criação e provimento dos referi dos cargos, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessárias. Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 03 de julho de 1996. C Prefeito Municipa Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte | Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucía: Aparecida Pereira Albrecht Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 83/98 - «HUMANIZANDO MONTE MOR