| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1996 |
| Date | 1996-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 679 |
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So, mim, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC[MF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 8794777 '», 4 ESTADO DESTo Puto “LEI NO 685, de 03 de julho de 1996. (Dispõe sobre desafetação e alienção de bem público municipal). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 19:- Fica desafetada da classe de bem de uso geral do povo, para a categoria de bens patrimoniais do Município, o imóvel locali- zado no loteamento Estância das Siriemas, Bairro Santa Cruz , neste Município, com a área de 4.117,00 m2, que assim se des- creve: "Descrição de quem de dentro da àrea olha para a rua,com fren te de 82,00 m para a rua 05, lado direito 52,00 m confrontando com o lote 01 da quadra I, lado esquerdo 49,00 m confrontando com o lote 02 da quadra I e nos fundos 80,50 m confrontando com propriedade de Maria Aparecida Schmitt". Artigo 29:- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área destinada ao Sistema de Recreio ora desafetado, pelo lote 02, da quadra C, do loteamento Estância das Siriemas, Bairro Santa Cruz,nes te Município, com a área de 1.952,00 m?, que assim se descreve: "Descrição feita de quem de dentro do lote olha para a rua , frente de 28,50 m, confrontando com a rua nº 02, lado direito 70,00 m, confrontando com o lote nº 01 da mesma quadra, lado esquerdo 70,00 m confrontando com o lote nº 03 da mesma quadra fundos 28,50 m confrontando com Agenor Vicentini". Artigo 39:- Todas as despesas com escritura, registros e impostos, serão suportados pelo proprietário do lote 02 da quadra C, do lotea mento Estância das Siriemas. Artigo 49:- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 03 de julho de 1996. refeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúciã Aparecida Gets Albrecht ADMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR» Diretora Administrativa