br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 685/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 1996
Date 1996-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id679

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

So,
mim,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC[MF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 8794777
'»,
4
ESTADO DESTo Puto
“LEI NO 685, de 03 de julho de 1996.
(Dispõe sobre desafetação e alienção de bem público municipal).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 19:- Fica desafetada da classe de bem de uso geral do povo, para a
categoria de bens patrimoniais do Município, o imóvel locali-
zado no loteamento Estância das Siriemas, Bairro Santa Cruz ,
neste Município, com a área de 4.117,00 m2, que assim se des-
creve:
"Descrição de quem de dentro da àrea olha para a rua,com fren
te de 82,00 m para a rua 05, lado direito 52,00 m confrontando
com o lote 01 da quadra I, lado esquerdo 49,00 m confrontando
com o lote 02 da quadra I e nos fundos 80,50 m confrontando
com propriedade de Maria Aparecida Schmitt".
Artigo 29:- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área destinada
ao Sistema de Recreio ora desafetado, pelo lote 02, da quadra
C, do loteamento Estância das Siriemas, Bairro Santa Cruz,nes
te Município, com a área de 1.952,00 m?, que assim se descreve:
"Descrição feita de quem de dentro do lote olha para a rua ,
frente de 28,50 m, confrontando com a rua nº 02, lado direito
70,00 m, confrontando com o lote nº 01 da mesma quadra, lado
esquerdo 70,00 m confrontando com o lote nº 03 da mesma quadra
fundos 28,50 m confrontando com Agenor Vicentini".
Artigo 39:- Todas as despesas com escritura, registros e impostos, serão
suportados pelo proprietário do lote 02 da quadra C, do lotea
mento Estância das Siriemas.
Artigo 49:- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 03 de julho de 1996.
refeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúciã Aparecida Gets Albrecht ADMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»
Diretora Administrativa

open original →