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norma nº 84/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1986
Date 1986-04-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB - e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787659/0001.56 FONES: (0192) 79-1666 e 79:1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
LEI Nº. 84, de 16 de abril de 1986.-
(Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Superintendência
Nacional do Abastecimento -SUNAB- e dã outras providências).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal/
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 19:- Fica o Executivo Municipal de Monte Mor, autorizado a celebrar,
mos termos do Artigo 37, do Decreto-Lei Federal nº2. 2.284, de 10 de março /
de 1986, combinado com o disposto no $ 12, do Artigo 32, do Decreto Federal
nº. 92.433, de 03 de março de 1986, Convênio com a Superintendência Nacional
do Abastecimento -SUNAB-, para a fiscalização do cumprimento das normas de
congelamento de preços e verificação da política de sonegação de produtos.
ARTIGO 29:- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 39:- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas/
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Mor em 16 de abril de 1986.
ui?
LUIZ GOMES CARNEIRO
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório local e afixada no local de
costume do Paço Municipal na da

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