| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1986 |
| Date | 1986-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB - e dá outras providências |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787659/0001.56 FONES: (0192) 79-1666 e 79:1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº. 84, de 16 de abril de 1986.- (Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento -SUNAB- e dã outras providências). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal/ aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 19:- Fica o Executivo Municipal de Monte Mor, autorizado a celebrar, mos termos do Artigo 37, do Decreto-Lei Federal nº2. 2.284, de 10 de março / de 1986, combinado com o disposto no $ 12, do Artigo 32, do Decreto Federal nº. 92.433, de 03 de março de 1986, Convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento -SUNAB-, para a fiscalização do cumprimento das normas de congelamento de preços e verificação da política de sonegação de produtos. ARTIGO 29:- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 39:- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas/ as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Mor em 16 de abril de 1986. ui? LUIZ GOMES CARNEIRO Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório local e afixada no local de costume do Paço Municipal na da