| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COLOCAÇÃO DE PLACAS COM DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NA CIDADE DE MONTE MOR |
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CIPA a é Op PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br qREFEITUR, RN Yow an? ESTADO DE SÃO PULO Lei nº 1.326 de 03 de Junho de 2009. “Dispõe sobre colocação de Placas com denominação de vias públicas na cidade de Monte Mor”. (Autoria: Vereador Rogério Maluf) RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou é ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fará a colocação das placas com denominação das vias públicas da cidade de Monte Mor, contendo informações do nome, bairro e código de endereçamento postal - (CEP). Artigo 2º - As placas de denominação, objeto desta Lei, deverão ser afixadas em locais bem visíveis e em tamanho padrão que permitam sua fácil visualização e identificação, permitindo que o cidadão leia claramente as informações nela contidas. Artigo 3º - O Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para regulamentar a presente Lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 03 DE JUNHO DE 2009. RODRIGO IA SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado Paço Municipal, na data supra. Procuradora Municipal