| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1986 |
| Date | 1986-04-24 |
| Ementa | Estabelece nova delimitação para o Perímetro Urbano do Município |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP ISTO ESTADO De SÃO PAULO CGC 4ETBTASPDOMSS FONES: (0192) 91566 « T9I7 Administração: José Lulz Gormes Carneiro — 198. se TET Nº. A5, de 24 de abril de 19A6. (Estabelece rova delimitação para o Perimetro Urbero co Huonlelplo). JOSÉ LITZ GOMES CARNETRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de Sãv Paulo, no uso de snas atribuições legais, FAZ SARER que a Cêmara Muricipal aprovon e ele Sanciona e Fronulga a seguinte Tei: ARTTCO 14:- A partir da vigência desta Lei, o Perímetro Urhano do Yunicipio de Monte Mor passa a ter a seguinte delimitação:— " Inicia no Marco UI, situado jurto à cerca do D,E.R., na Rado via SP=-|0!, margem direita, sentido Canpínas Capivari e Es trada Municipal Monte Mor/Indaiatuba; daí segue con a rumo A5D!QW'xW e distancia de 540,00 m. ate o Marco 02, junte a Estrada Estadual Monte Hor/Caplvari e Llias Fausto; daí se- gue com o rumo de 41230'KW a distância de 1.000,00 m. até a Marco 04, junto & Estrada velha de Capivariy da? segne eo o rumo de 1201G'XE e distência de 710,00 m. até o Merco Dé, junto à Estrada Municipal Monte Mov/Sarta târbara D'deste daf segue com a rumo de 332030'4R e distancia de 860,00 É. - até o Marco 05, locallzado va propriedade de Oscar de Carva- O"KE numa distância de T2O,0 me arê oc Marco 06, Incalizaco na propriedade Je OQno-- lhe; Jaf segue com o como de 568 fre Buldiatti; dui segue cama rumo de S0S30'SE e distância/ de 1.450,00 m. atê o Marco 07, junto ae canto da Quadra do loteamento Quirhões da Goa Lsperança; dai segue com o rumo de 13930'S2 v dislância de 725,00 m. ali v Mucco 08 daí segue com o rumo de 77240'KE e distância de 350,00 m, -— atê o Marco 09, Junto ao Córrego Aterrado; da” segue rár- repo abaixo com uua distância de 350,00 m. crê o Marco 10, junto à Ponte na Estrada Estadual CampinasiKonte Kors dei segue margeando a Estrada Lstedual sentido vampinas/Monte Hor vom cuao de 75230'sw « distineia de 115,00 n, arê n Marco 01 Junto à citada Estrada Estadual; daf 06010'sW 2 distancia de 725,00 2. ul Bud Tobtas luenu de Oliveira c Kodovia SP-101, daí segue gue com o Tuma de = Marco 12, junto a segne às fls. D2... PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR k| certsizo ESTADO DE SÃU PALO CGC ASTETESSONNSS FONES, (ONT) 191663 4 78:11,7 Adminiatraçãs: José Lulz Go: es Carreiro = “SBGNgEa Fis. (2. curgeando a Rodovia SP-101 pala cerca do D.E.R., sentldo Cam plnas/Cupivari com ruro de 60030'SW c distancia de 2,050,00m. atê encontrar o Marco OL, ou seja, o porto de partida desta deseri + encerrando uma área de 5.977 Nm?,” ARTICO 29:- Esta Leci catrarã em vigor na data de sua pualicação, Tevogadas = as disposições cm contrário. Prefcitura Juntelpal de Monte Mor e Pci: GOMES CARNETRO m 24 de enril de T98E. FREFETTO Regislrada em livro próprio, enviada ao Cartário local e afixada as lorel de costume do Paço Municipal ta cat Upra.