| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1996 |
| Date | 1996-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA À INDUSTRIA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 692 |
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= io, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Ê $ CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787652/0001-56 - Telefone (019) 879-1777 ESDDODESTONNLO LEI Nº 691, de 26 de setembro de 1996. (Dispõe sobre doação de área à Industria que especifica) DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 19:- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à firma WEL BRAZ INDÚSTRIA E -COMÉRCIO DE SOLDAS LTDA., uma área de terras com 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), perten- centes ao Patrimônio Municipal, localizada no loteamento "CHA CARAS SÃO PEDRO", neste Município, denominada área 2B. Artigo 29:- Fica a donatária obrigada a cumprir as seguintes exigências: a) Prazo para início das obras: 1- 01 (um) ano, a contar da formalização da presente doação da área, prevista no artigo 19; b) Metragem da obra: 1- Construção de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados); 2- Construção inicial de 500,00 m? (quinhentos metros qua- drados); 2.a- Ampliação de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), no prazo de 03 (três) anos a partir da conclusão da primeira etapa; c) Número de empregados a serem utilizados: 1- No mínimo 10 (dez) empregados a serem utilizados no iní cio do desenvolvimento: técnico da Empresa, podendo esse número ser aumentado de conformidade à sua ampliação econômica. Artigo 39:- Caso a donatária deixe de atender quaisquer das exigências contidas nesta Lei, o imóvel reverterã automaticamente ao Pa- trimônio Municipal, inclusive suas benfeitorias, sem direito algum a qualquer reclamação ou indenização. Artigo 49:- As despesas com a lavratura da competente escritura, correrão por conta da donatária. Artigo 59:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de setembro de 1996. ada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ANA í Lucia Aparecida UM rea Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR-