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← Monte Mor (SP)

norma nº 691/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 1996
Date 1996-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA À INDUSTRIA QUE ESPECIFICA.
native_id692

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io, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Ê $ CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787652/0001-56 - Telefone (019) 879-1777
ESDDODESTONNLO
LEI Nº 691, de 26 de setembro de 1996.
(Dispõe sobre doação de área à Industria que especifica)
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 19:- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à firma WEL BRAZ
INDÚSTRIA E -COMÉRCIO DE SOLDAS LTDA., uma área de terras com
2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), perten-
centes ao Patrimônio Municipal, localizada no loteamento "CHA
CARAS SÃO PEDRO", neste Município, denominada área 2B.
Artigo 29:- Fica a donatária obrigada a cumprir as seguintes exigências:
a) Prazo para início das obras:
1- 01 (um) ano, a contar da formalização da presente doação
da área, prevista no artigo 19;
b) Metragem da obra:
1- Construção de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados);
2- Construção inicial de 500,00 m? (quinhentos metros qua-
drados);
2.a- Ampliação de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados),
no prazo de 03 (três) anos a partir da conclusão da
primeira etapa;
c) Número de empregados a serem utilizados:
1- No mínimo 10 (dez) empregados a serem utilizados no iní
cio do desenvolvimento: técnico da Empresa, podendo esse
número ser aumentado de conformidade à sua ampliação
econômica.
Artigo 39:- Caso a donatária deixe de atender quaisquer das exigências
contidas nesta Lei, o imóvel reverterã automaticamente ao Pa-
trimônio Municipal, inclusive suas benfeitorias, sem direito
algum a qualquer reclamação ou indenização.
Artigo 49:- As despesas com a lavratura da competente escritura, correrão
por conta da donatária.
Artigo 59:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de setembro de 1996.
ada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ANA í
Lucia Aparecida UM rea
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 93/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR-

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