| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1996 |
| Date | 1996-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, À EMPRESA ESPECÍFICA. |
| native_id | 697 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Telefone (019) 879-1777 LEI Nº 694, de 25 de outubro de 1996. (Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, pelo prazo de 05 (cinco) anos, à empresa que específica). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 19:- Fica concedido, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os incentivos fiscais desta Prefeitura à firma MAGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. $ único:- Os incentivos fiscais previstos nesta Lei, referem-se a Impos tos Municipais. Artigo 29:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 25 DE OUTUBRODE 1996. Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Luciã Aparecida Pereira Albrecht Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR>