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← Monte Mor (SP)

norma nº 694/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 1996
Date 1996-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, À EMPRESA ESPECÍFICA.
native_id697

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Telefone (019) 879-1777
LEI Nº 694, de 25 de outubro de 1996.
(Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, à empresa que específica).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte
Artigo 19:- Fica concedido, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os incentivos
fiscais desta Prefeitura à firma MAGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
$ único:- Os incentivos fiscais previstos nesta Lei, referem-se a Impos
tos Municipais.
Artigo 29:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 25 DE OUTUBRODE 1996.
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Luciã Aparecida Pereira Albrecht
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 93/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR>

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