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← Monte Mor (SP)

norma nº 696/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 1996
Date 1996-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA CESTA BÁSICA AOS APOSENTADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id701

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
EstvoDESTo ru to
LEI Nº 696, de 22 de novembro de 1996.
(Dispõe sobre a concessão da cesta básica aos aposentados da Prefeitura
Municipal).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, a
cesta básica à todos os funcionários públicos municipais apo-
sentados e pensionistas.
Artigo 29:- Fica extendido aos funcionários da Câmara Municipal a percep-
cão da cesta básica.
Artigo 39:- As despesas decorrentes com a concessão das cestas básicas ,
onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 22 de novembro de 1996.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia Aparecida PE A
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 93/06 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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