| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1996 |
| Date | 1996-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA CESTA BÁSICA AOS APOSENTADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 EstvoDESTo ru to LEI Nº 696, de 22 de novembro de 1996. (Dispõe sobre a concessão da cesta básica aos aposentados da Prefeitura Municipal). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, a cesta básica à todos os funcionários públicos municipais apo- sentados e pensionistas. Artigo 29:- Fica extendido aos funcionários da Câmara Municipal a percep- cão da cesta básica. Artigo 39:- As despesas decorrentes com a concessão das cestas básicas , onerarão as dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 22 de novembro de 1996. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Aparecida PE A Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/06 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»