| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1996 |
| Date | 1996-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE "SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS". |
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e, ga PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR » É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones: [019) 879-1666 - 879-1777 mn, Estao DE SÃO Puto ep Dio LEI Nº 697, de 29 de novembro de 1996. (Dispõe sobre concessão de subvenção à Associação Hospital Beneficente "Sa- grado Coração de Jesus"). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a se- guinte Artigo 19:- Fica concedida a subvenção, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus". Artigo 28:- A subvenção concedida, pelo artigo 19, será repassada em parce las mensais, de conformidade às solicitações da administração da Associação Hospital Beneficente "Sagrado Coração de Jesus". Artigo 39:- As despesas decorrentes com a subvenção a ser concedida, onera rão a dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de novembro de 1996. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. / Lucia Aparecida Pereira Albrecht Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/08 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»