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← Monte Mor (SP)

norma nº 697/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE "SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS".
native_id703

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texto integral #

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e,
ga PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
»
É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones: [019) 879-1666 - 879-1777
mn,
Estao DE SÃO Puto
ep Dio
LEI Nº 697, de 29 de novembro de 1996.
(Dispõe sobre concessão de subvenção à Associação Hospital Beneficente "Sa-
grado Coração de Jesus").
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a se-
guinte
Artigo 19:- Fica concedida a subvenção, no valor de R$ 102.000,00 (cento e
dois mil reais) à Associação Hospital Beneficente Sagrado
Coração de Jesus".
Artigo 28:- A subvenção concedida, pelo artigo 19, será repassada em parce
las mensais, de conformidade às solicitações da administração
da Associação Hospital Beneficente "Sagrado Coração de Jesus".
Artigo 39:- As despesas decorrentes com a subvenção a ser concedida, onera
rão a dotação própria do orçamento vigente, suplementada se
necessária.
Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de novembro de 1996.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
/
Lucia Aparecida Pereira Albrecht
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 93/08 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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