| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1996 |
| Date | 1996-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, À EMPRESA QUE ESPECIFICA. |
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a, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR É, % CEP 19190-000 - Estado do São Paulo - CGC(MF) 45787652/0001-56 - Telefono (019) 879-1777 ESDODCSOMLO LEI NO 698, de 29 de novembro de 1996. (Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, pelo prazo de 05 (cinco) anos, à empresa que especifica). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 19:- Fica concedido, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os incentivos fiscais desta Prefeitura à firma A.FRIEDBERG DO BRASIL INDÚS TRIA E COMÉRCIO LTDA. $ único:- Os incentivos fiscais previstos nesta Lei, referem-se à Im- postos Municipais. Artigo 29:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de novembro de 1996. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. y ) j M AAA AAA A : LucYa Aparecida Pereira Albrecht Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 03/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR»