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← Monte Mor (SP)

norma nº 698/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, À EMPRESA QUE ESPECIFICA.
native_id706

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texto integral #

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a, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
É, % CEP 19190-000 - Estado do São Paulo - CGC(MF) 45787652/0001-56 - Telefono (019) 879-1777
ESDODCSOMLO
LEI NO 698, de 29 de novembro de 1996.
(Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, à empresa que especifica).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte
Artigo 19:- Fica concedido, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os incentivos
fiscais desta Prefeitura à firma A.FRIEDBERG DO BRASIL INDÚS
TRIA E COMÉRCIO LTDA.
$ único:- Os incentivos fiscais previstos nesta Lei, referem-se à Im-
postos Municipais.
Artigo 29:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de novembro de 1996.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
y ) j M AAA AAA A :
LucYa Aparecida Pereira Albrecht
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 03/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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