| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1986 |
| Date | 1986-05-16 |
| Ementa | Transfere áreas de bem de uso comum do povo para bens patrimoniais do Município, autoriza a sua doação e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR cep 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0192) 791666 e 79:1777 Administração: José Lulz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº. 87, de 16 de maio de 1986. (Transfere áreas de bem de uso comum do povo para bens patrimo- niais do Municipio, autoriza a sua doação e dã outras providên- cias). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º:- Ficam desafetadas e transferidas de uso comum do povo para a de bens patrimoniais do Municipio as áreas a se- guir descritas, integrantes do Loteamento "Chácaras do Sol": I - Caminho de Servidão Nº. 2, com área global de 383,14 M2. (trezentos e oitenta e tres metros e quatorze deci- metros quadrados), que começa no ponto 07, junto ao alinhamen- to do caminho de Servidão Nº. 4, atual Rua Giustino Giorgetti, daí segue confrontando com a rua citada, com uma distância de 24,00 metros atê o ponto 08; dai deflete à direita e segue em curva com raio de 09,00 metros de distância de 11,50 metros a- tê o ponto 09; daí segue confrontando com a Quadra "E" e dis-- tância de 36,00 metros até o ponto 10; dai deflete à direita e segué confrontando com propriedade de LAZARO TEOBALDO FERREIRA numa distância de 08,00 metros atê o ponto 11; dai deflete a direita e segue confrontando ainda com a Quadra "E" numa dis- tância de 37,00 metros até o ponto 12; dai segue em curva com raio de 09,00 metros e distância de 12,20 metros até o ponto - 07. ' II - Parte do Caminho de Servidão Nº. 4 (atual Rua Giustino Giorgetti), contendo a área de 1.333,62 M2. (mil, tre zentos e trinta e tres metros e sessenta e dois decimetros qua drados), que começa no ponto 01, junto à divisa de JOSÉ PIVA, dai segue confrontando com propriedade de TETRA PAK DO BRASIL/ LTDA., com uma distância de 159,70 metros atê o ponto 02; dai segue em curva com raio de 09,00 metros e distância de 15,07 - metros atê o ponto 03; dai deflete à direita e segue confron-- tando com o Caminho de Servidão Nº. 1 com uma distância de 27,00 metros atê o ponto 04; dai deflete à direita e segue em curva com raio de 09,00 metros e distância de 12,00 metros até