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← Monte Mor (SP)

norma nº 700/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 1996
Date 1996-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id710

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Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
ESTDODESTONILO
LEI Nº 700, de 18 de dezembro de 1996.
(Dispõe sobre concessão de abono aos funcionários públicos municipais).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono no valor
de R$ 20,00 (vinte reais) à todos os funcionários ativos, ina-
tivos, pensionistas e servidores da Camara Municipal, somente
para o mês de dezembro de 1996, destinado a aquisição da cesta
básica.
Artigo 29:- As despesas decorrentes ao abono previsto no artigo 19, onera-
rão das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessárias.
Artigo 3!
Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 18 de dezembro de 1996.
refeito Municipal
ivro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de
Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
AX
iá Ínes Rodrigues de Almeida
Diretora Administrativa Substituta
ADMINISTRAÇÃO 93/96 - “HUMANIZANDO MONTE MOR”

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