| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 1996 |
| Date | 1996-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 710 |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 ESTDODESTONILO LEI Nº 700, de 18 de dezembro de 1996. (Dispõe sobre concessão de abono aos funcionários públicos municipais). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono no valor de R$ 20,00 (vinte reais) à todos os funcionários ativos, ina- tivos, pensionistas e servidores da Camara Municipal, somente para o mês de dezembro de 1996, destinado a aquisição da cesta básica. Artigo 29:- As despesas decorrentes ao abono previsto no artigo 19, onera- rão das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 3! Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 18 de dezembro de 1996. refeito Municipal ivro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. AX iá Ínes Rodrigues de Almeida Diretora Administrativa Substituta ADMINISTRAÇÃO 93/96 - “HUMANIZANDO MONTE MOR”