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← Monte Mor (SP)

norma nº 88/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1986
Date 1986-06-27
EmentaTransfere áreas de bens de uso comum do povo para bens patrimoniais do município
native_id72

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

um da
«PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13199 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45 ET G5MOQU-SE FONES: (OW) TO húiá = TO-NTT
Acliministração: José Lulz Gomes Carnsiro - 19S3"sB&
LEI Nº. 88, de 27 de junho de 19B6.-
(Transfere áreas de "bens de uso comum do povo” para "hors pa-
trimoniuis do Municipio").
JOSE LUIZ GOMES CARNETRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es-
tado do São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou c clc Sanciona e Promulga a sevuin
to Lei:
ARTIGO 19;- Ficam desafetacas e transferidas de “uso comum do pa-
vo”
para "bens patrimoniais co Municipio", duas ârcas de terras,
situadas no Jardim Guanabara, itertifiradas como Praça 1 e Praya/
2, com as segquinLcs descrições:
“PRAÇA 1 - Inicia no ponlo 01, junto ao alinhamento da Rua Jorge
Dibs Massud; d:l secue confrontando com a Quadra "B".,
do LoteamenLo Jardim GuanaLaca, nura distárcia de
97,80 melros atã o ponto 22; daí deflete à direita e
segue confrontando com Lázaro de Pauls Fenteado, numa
distância de 24,60 metros, atê o ponto D3; &af Geclete
à direita e segue confrontando cor a Rua João Carlos /
Gomes Corneiro numa distância de 81,80 metros, até en-
contrar o ponto 04; dai segue em curva de raio de 9,00
metros o distância de 8,63 metros atê o ponto 05; dai
segue pelo alinhamento da Rua Jorge Libs Massud, ruma
distância de 24,60 metros até encontrar o ponto 01, ou
seja, o ponlo de partida desta descrição, encorranão /
uma área de 2.199,60 m2. (dois mil, cento e noventa e
nove metros e sessenta centimetros quadrados)".
"PRAÇA 2 - Começa no ponto 01, junto vo alinhamento da Rua Jorge
Dibs Massud e divisa da Quadra "
+ dai seque pela ali
nhumento da Rua Jorge Dibs Mazsud, com uma distância /
de 14,80 metros, atê v ponto 02; dai segue em curva -
com 9,00 metros e distância de 13,06 metros até c pon=
to 03, dai segue polo alinhamento da Run Toda Ca-las
Gumes Carneiro com uma distârcia &c 99,30 metros, atê
o ponto 04; dai deflete u Sireita e segue confrontando
com uma passagem de pedestre cor ma Gistância de
24,00 molros até o ponto 05; Gai Geflete covamente ã
scçuc ae Ile. 02...
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP IITO ESTADO DE SÃO PALILO CGC 4TETAMPOÇÇLSS FONES (GOL
A crministração Jog Luiz Gomes Carreiro — SR:
02/.
dircita c segue confrontando cum a Quadra “Cº, numa
distância de 99,00 metros, até encontrar o ponto 01,
ou seja, o ponto de partida desla descrição, encerrar
go uma dreu de 2.507,90 M2. (dois mil, quinhentos e
sete metros c noventa contimctros cuadrados)".
ARILGO 22:- Nas áreas descritas no Artigo anterior scrã implanta
ão, em Convênio com a Secretaria de Fstudo de Promoção Social |,
um “Núcleo de Promoção Social", destinado ao atendimento Ca puDi
lação carente, para descnvolvimento de programas publicos, vriva
dos e atividades dc interesse da comunidade, abrangendo inclusi-
ve setores dc saúde e nutrição, recreação e luzer.
ARTIGO 30:- Esta Lei entrará em vigor na data & sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Prefejfura de Monte Mor em 27 de junho de 1986.
Regislrada em livro próprio, enviada au Cartório local c alixada
no local de costume do Tag nicipal na data supra.

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