| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1986 |
| Date | 1986-06-27 |
| Ementa | Transfere áreas de bens de uso comum do povo para bens patrimoniais do município |
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um da «PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13199 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45 ET G5MOQU-SE FONES: (OW) TO húiá = TO-NTT Acliministração: José Lulz Gomes Carnsiro - 19S3"sB& LEI Nº. 88, de 27 de junho de 19B6.- (Transfere áreas de "bens de uso comum do povo” para "hors pa- trimoniuis do Municipio"). JOSE LUIZ GOMES CARNETRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es- tado do São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou c clc Sanciona e Promulga a sevuin to Lei: ARTIGO 19;- Ficam desafetacas e transferidas de “uso comum do pa- vo” para "bens patrimoniais co Municipio", duas ârcas de terras, situadas no Jardim Guanabara, itertifiradas como Praça 1 e Praya/ 2, com as segquinLcs descrições: “PRAÇA 1 - Inicia no ponlo 01, junto ao alinhamento da Rua Jorge Dibs Massud; d:l secue confrontando com a Quadra "B"., do LoteamenLo Jardim GuanaLaca, nura distárcia de 97,80 melros atã o ponto 22; daí deflete à direita e segue confrontando com Lázaro de Pauls Fenteado, numa distância de 24,60 metros, atê o ponto D3; &af Geclete à direita e segue confrontando cor a Rua João Carlos / Gomes Corneiro numa distância de 81,80 metros, até en- contrar o ponto 04; dai segue em curva de raio de 9,00 metros o distância de 8,63 metros atê o ponto 05; dai segue pelo alinhamento da Rua Jorge Libs Massud, ruma distância de 24,60 metros até encontrar o ponto 01, ou seja, o ponlo de partida desta descrição, encorranão / uma área de 2.199,60 m2. (dois mil, cento e noventa e nove metros e sessenta centimetros quadrados)". "PRAÇA 2 - Começa no ponto 01, junto vo alinhamento da Rua Jorge Dibs Massud e divisa da Quadra " + dai seque pela ali nhumento da Rua Jorge Dibs Mazsud, com uma distância / de 14,80 metros, atê v ponto 02; dai segue em curva - com 9,00 metros e distância de 13,06 metros até c pon= to 03, dai segue polo alinhamento da Run Toda Ca-las Gumes Carneiro com uma distârcia &c 99,30 metros, atê o ponto 04; dai deflete u Sireita e segue confrontando com uma passagem de pedestre cor ma Gistância de 24,00 molros até o ponto 05; Gai Geflete covamente ã scçuc ae Ile. 02... PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP IITO ESTADO DE SÃO PALILO CGC 4TETAMPOÇÇLSS FONES (GOL A crministração Jog Luiz Gomes Carreiro — SR: 02/. dircita c segue confrontando cum a Quadra “Cº, numa distância de 99,00 metros, até encontrar o ponto 01, ou seja, o ponto de partida desla descrição, encerrar go uma dreu de 2.507,90 M2. (dois mil, quinhentos e sete metros c noventa contimctros cuadrados)". ARILGO 22:- Nas áreas descritas no Artigo anterior scrã implanta ão, em Convênio com a Secretaria de Fstudo de Promoção Social |, um “Núcleo de Promoção Social", destinado ao atendimento Ca puDi lação carente, para descnvolvimento de programas publicos, vriva dos e atividades dc interesse da comunidade, abrangendo inclusi- ve setores dc saúde e nutrição, recreação e luzer. ARTIGO 30:- Esta Lei entrará em vigor na data & sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefejfura de Monte Mor em 27 de junho de 1986. Regislrada em livro próprio, enviada au Cartório local c alixada no local de costume do Tag nicipal na data supra.