| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 1997 |
| Date | 1997-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação em seu inteiro teor a lei nº 634, de 28 de agosto de 1995 |
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CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 a Prefeitura Municipal de Monte Mor ESTADO DE São PauLO LEI Nº 705, de 23 de janeiro de 1997. (Dispõe sobre Revogação em seu inteiro teor a Lei nº 634, de 28 de agosto de 1995). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 19:- Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 634, de 28 de agosto de 1995, a qual incorpora gratificações concedidas aos funcionários municipais, após a percepção ininterruptamente pelo prazo de 2 (dois) anos. Artigo 29:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirao a 02 (dois) de janeiro de 1997. Artigo 39:- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de janeiro de 1997. Registrada em livro proprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ANN rt tree Assessora Administrativa