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← Monte Mor (SP)

norma nº 705/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 1997
Date 1997-01-23
EmentaDispõe sobre revogação em seu inteiro teor a lei nº 634, de 28 de agosto de 1995
native_id720

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CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
a Prefeitura Municipal de Monte Mor
ESTADO DE São PauLO
LEI Nº 705, de 23 de janeiro de 1997.
(Dispõe sobre Revogação em seu inteiro teor a Lei nº 634, de 28 de agosto
de 1995).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte
Artigo 19:- Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 634, de 28 de
agosto de 1995, a qual incorpora gratificações concedidas aos
funcionários municipais, após a percepção ininterruptamente
pelo prazo de 2 (dois) anos.
Artigo 29:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, e
seus efeitos retroagirao a 02 (dois) de janeiro de 1997.
Artigo 39:- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de janeiro de 1997.
Registrada em livro proprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ANN rt tree
Assessora Administrativa

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