| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1997 |
| Date | 1997-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ÁS ENTIDADES HOSPITALARES. |
| native_id | 721 |
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CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 ETR a? Prefeitura Municipal de Monte Mor ESTADO DE SÃO PALO LEI Nº 706, de 17 de fevereiro de 1997. (Dispõe sobre concessão de subvenções às Entidades Hospitalares). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 19:- Fica concedido a subvenção, no valor de R$ 672.000,00 (seis- centos e setenta e dois mil reais),a Associação Beneficente Sa grado Coração de Jesus. Artigo 29:- Fica, também, concedida a subvenção, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Capivari. Artigo 39:- As subsvenções concedidas pelos artigos 19 e 29, serao repas sadas em parcelas mensais, de conformidade às disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal. Artigo 4º:- Os dispêndios a serem efetivados com as subvenções a serem concedidas, onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 59:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de fevereirc de 1997. é - . E Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Aparecida Pereira Albrecht Assessora Administrativa