br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 706/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 1997
Date 1997-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ÁS ENTIDADES HOSPITALARES.
native_id721

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
ETR
a? Prefeitura Municipal de Monte Mor
ESTADO DE SÃO PALO
LEI Nº 706, de 17 de fevereiro de 1997.
(Dispõe sobre concessão de subvenções às Entidades Hospitalares).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte
Artigo 19:- Fica concedido a subvenção, no valor de R$ 672.000,00 (seis-
centos e setenta e dois mil reais),a Associação Beneficente Sa
grado Coração de Jesus.
Artigo 29:- Fica, também, concedida a subvenção, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Capivari.
Artigo 39:- As subsvenções concedidas pelos artigos 19 e 29, serao repas
sadas em parcelas mensais, de conformidade às disponibilidades
financeiras da Prefeitura Municipal.
Artigo 4º:- Os dispêndios a serem efetivados com as subvenções a serem
concedidas, onerarão a dotação própria do orçamento vigente,
suplementada se necessária.
Artigo 59:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de fevereirc de 1997.
é - . E
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia Aparecida Pereira Albrecht
Assessora Administrativa

open original →