| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1997 |
| Date | 1997-02-17 |
| Ementa | AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E RESPECTIVAS, E DÁ OUTRAS PROCIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor RR a CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 707, de 17 de fevereiro de 1997. (Autoriza o Poder Executivo a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI e RESPECTI- VAS SUB-BACIAS, e da outras providencias). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele SAnciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 19:- Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar, em conjunto com outros municipios interessados, o CONSÓRCIO INTERMUNI CIPAL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E RESPECTIVAS SUB-BACIAS para, dentre outros objetivos, planejar, adotar e executar projetos e medidas con- juntas destinadas a promover, melhorar e controlar as condições de saneamento e uso das águas das bacias hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e respectivas sub-bacias, principal mente no que diz respeito ao tratamento dos esgotos urbanos, nos termos dos estatutos, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Artigo 29:- É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio. Artigo 39:- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicio nal Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) desti nado a atender os encargos com a integração do Município no Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e respectivas Sub-bacias. Artigo 49:- O crédito a ser aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 7. Serviços Municipais 7.02 - Abastecimento 11633531-10 - Instalação do Posto de Abastecimento 4110- Obras e Instalações........... cc ce 000.00. R$ 30.000,00 & Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 LEI Nº 707/97 - fls. 02 Artigo 59:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. e Artigo 6º:- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de fevereiro de 1997. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte ) Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Aparecida del; Albrecht Assessora Administrativa