| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1997 |
| Date | 1997-02-17 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE ASSISTENTE SOCIAL. |
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CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 CAL, A Prefeitura Municipal de Monte Mor ESTADO DE São PAULO LEI Nº 709, de 17 de fevereiro de 1997. (Dispõe: Sobre a criação da função de Estagiário de Assistente Social) JOÃO RINALDO; Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 19:- Fica criada a função de Estagiário de Assistente Social, lotada na Secretaria de Promoção Social. Artigo 20:- A função de Estagiário de Assistente Social terá como remune- ração 50% (cinquenta por cento) da referência do cargo efetivo de Assistência Social. Artigo 39:- O preenchimento da função de Estagiário de Assistente Social, será efetuado através da prova de seleção de alunos que este iam cursando a Faculdade de Assistente Social e que se inscre verem para tal atividade. Artigo 49:- As despesas decorrentes com a função de Estagiário de Assis- tente Social, onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 59:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de fevereiro de 1997, egistrada em livro proprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Aparecida Pereira Albrecht Assessora Administrativa