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norma nº 89/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1986
Date 1986-06-27
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para construção de um Núcleo de Promoção Social no município de Monte Mor
native_id73

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP NO ESTADO NE SÃO PAULO CGC 4578 ÓSDCOLSO FONES, (O) Voltas q TRA)
Administração: José Lulz Gomes Carneiro - 19B3MBAB
LEL Nº. 89, de 27 dc junho do 19B6.-
(Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da
Promoção Social, para construção de um Núcleo de Promoção Social
no Município de Monte Mor).
TOSÊ IUTE coMms CARNETRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Ta
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Camara Municipal de Monte Mor aprovou e cle Sanciona «e Pro
mulga a seguintc Teisz
ARTIGO 12:- Fica a Prcfeitura Municipal de Monte Mor, autorizada
a celebrar convênio com a Secrclaria dc Estado da Promoção So-
cial, do Estado de São Paulo, para a construção c instalação de
um Núcleo de Promoção Sucial, no Jardim Guanabara.
ARTIGO 2º; - Q Núclco de Promoção Social de que frutu o Artigo
anterior, serã construido cm próprio municipal, cujo terreno sem
benfeiturias, composto por duas glcbas distintas, possuem as
seguintes descrições perimêtricas:
“GLEBA 1 - Iniciada no ponto 0l, junto no alinhamento da Rua
Jorgo Dibs Massud; daí segue confrontando com a Qua-
dra "5" do lotcamento sardim Guanabara, numa distân--
cia de 97,80 metros aLê o ponto 02; dai deflete à di-
reita e segue confrontando com Lãzaro de Paula Pentes
do, numa distância de 24,60 metros, até o ponto 03; -
dai deflete à direita e segue confrontanão com a Rua
João Carlos Gomes Carneiro numa distância dc 81,80 me
tros, atê encontrar o ponto 04; daí segue em curva de
raio de 9,00 metros « distância de 8,63 metros atê o
ponto 05: dai segue pelo alinhamento da Rua Jorge
Dibs Massud, numa distância do 24,60 melros atê en-
contrar o ponto 01, ou seja, o ponto de partida desta
descrição, encerrando uma área de 2.199,60 M2. ( Dois
mil, cento e maventn e nove metros e sessenta centime
tros quadrados)".
“GLEBA 2 - Comega no ponto 01, junto ac alinhamento da Rua Jorge
Dibz Massud c divisa da Quadra “C", dai segue pelo a-
ni ento da Rua Jorye Dibs Massud, com uma distância
seque as fls, 02,..
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP ISTO ESTADO DE SAU PAULO CGC 45787052000155 FONES: (0193! 15
66 a
NoBE
Adminisiracão: Jozé Lulz Gomes Carnes ro — 198:
02/.
de 14,80 metros atê o ponto 02; dai segue em curva com
raio de 9,00 metros e distância de 18,06 metros ate o
ponto 03, Gai seguc pelo alinhamento da Rua Jcão Car--
los Gomes Carnciro com uma distância de 98,30 metros -
até o ponio D4; dai Geflete à dirsita e segue coniron-
tandc com uma passagem Ge pedestre com uma distância /
de 24,00 metros atê a ponto 05; daí defictoe novamente/
a direita e segue confrontando com a Quadra "Cc", numa
distância de 99,00 metros atê encontrar o ponto 01, ou
scja, o ponto de parLlida desta descrição, encerrando /
uma área de 2.507,90 M2. (dois mil, quinhentos e sete
metros é noventa centimetros quadrados)".
ARTIGO 30:- O Núcleo de Promoção Sovinl destina-se exclusivamente
à atendimento dc população carenrtc cm [aixa ctária própria para
desenvolvimento de:
a-) programa da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Pre-
feitura Municipal;
b-) programas públicos oc privados e atividades de interesse da
comunidade, referonto aos setores de premeção social, saúdo
e nulrição, recreação ce lazer.
ARTIGO 4º0:- Na hipótese de vir a ser o Kúcleo de 2romoção Social/
utilizado em quulguer outru finalidade, cue não as fixadas nc Ar—
tigo anterivr e ny Convênio a ser firmado ertre os portes, fica
desde jã conferida ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar
o bem imôvcl c a respectiva cdificação com z congição dc cláusula
resolutiva da propricdade, que se operarã de pleno Gireito, uma
voz edificada, Lransierindo-se a propriedade plena co imóvel a
Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial cara a Sc--
creturia de Estado da Promoção Social,
BRTIGO 50:- Para fazer [ace as despesas decorrenLles desta Lei, fi
ca autorizada a abcrtura na Contabilidade Municipal, um Crédito /
Especial até o valor de Cz$180.000,00= (centu e vitenta mil vruza
dos) a ser coberto com os recursos oriundos do repasse financeiro
a ser efetua
"om fundamento no convênio prevista resta Lci.
segue as Éls. 03...
CEP 131) ESTADO DE SÃO PAULO CGC AS TITESDAÇOISS FONES (DIM) 191655 0 794247
Aclminiatrac
Jose Lulz Gomes Cernere — DEGNDEA
U3/.
ARTIGO 60:- Esta Lei entrarã em vigor na data do sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de MenLce Mor cm 27 de junho de 1986,
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci-
vil e afixada no local de &
& ques de Paço Municipal.

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