| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 1997 |
| Date | 1997-02-17 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 LEI Nº 710, de 17 de fevereiro de 1997. (Dispõe: Sobre criação de cargos de provimento efetivo e extinsão de cargos de provimentos em comissão, e dã outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º9:- Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura, os cargos de provimento efetivo e seus respectivos padrões de vencimentos, abaixo relacionados: CARGO PADRÃO Nº VAGAS a) Contabilista 12 02 b) Músico 1 02 c) Almoxarife 09 02 d) Coordenador de Fanfarra 12 02 e) Assistente de Esportes 07 02 f) Farmaceutico 12 02 g) Assistente de Imprensa 07 02 h) Professor de deficiente físico e mental 07 02 i) Professor de Educação Física 12 02 i) Fonoaudiólogo 12 02 k) Nutricionista 12 02 Artigo 29:- Ficam extintos os cargos de provimento em comissão da Estrutu ra Administrativa da Prefeitura, abaixo relacionados: a) Contabilista; b) Músico; c) Almoxarife; d) Encarregado de Fisioterapia; e) Encarregado de Veículo da Saude; f) Coordenador da Fanfarra; 9) Monitor de Ensino Profissionalizante; im h) Assistente de Esportes; Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 gê ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 710/97 - fis. 02 i) Estagiário de Assistente Social; i) Farmacêutico; k) Assistente de Imprensa; 1) Professor de Deficiente Físico e Mental; m) Professor de Educação Fisica; n) Médicos Plantonistas; o) Fonodiólogo. Artigo 390:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerardo as dotações proprias do orçamento vigente, suplementadas se ne- cessárias. Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 428, de 15 de fevereiro de 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de fevereiro de 1997. egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Aparecida resdA Albrecht Assessora Administrativa