br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 710/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 1997
Date 1997-02-17
EmentaDISPÕE: SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id730

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
LEI Nº 710, de 17 de fevereiro de 1997.
(Dispõe: Sobre criação de cargos de provimento efetivo e extinsão de cargos
de provimentos em comissão, e dã outras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte
LEI
Artigo 1º9:- Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura, os
cargos de provimento efetivo e seus respectivos padrões de
vencimentos, abaixo relacionados:
CARGO PADRÃO Nº VAGAS
a) Contabilista 12 02
b) Músico 1 02
c) Almoxarife 09 02
d) Coordenador de Fanfarra 12 02
e) Assistente de Esportes 07 02
f) Farmaceutico 12 02
g) Assistente de Imprensa 07 02
h) Professor de deficiente físico e mental 07 02
i) Professor de Educação Física 12 02
i) Fonoaudiólogo 12 02
k) Nutricionista 12 02
Artigo 29:- Ficam extintos os cargos de provimento em comissão da Estrutu
ra Administrativa da Prefeitura, abaixo relacionados:
a) Contabilista;
b) Músico;
c) Almoxarife;
d) Encarregado de Fisioterapia;
e) Encarregado de Veículo da Saude;
f) Coordenador da Fanfarra;
9) Monitor de Ensino Profissionalizante;
im
h) Assistente de Esportes;
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
gê
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 710/97 - fis. 02
i) Estagiário de Assistente Social;
i) Farmacêutico;
k) Assistente de Imprensa;
1) Professor de Deficiente Físico e Mental;
m) Professor de Educação Fisica;
n) Médicos Plantonistas;
o) Fonodiólogo.
Artigo 390:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerardo as
dotações proprias do orçamento vigente, suplementadas se ne-
cessárias.
Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei nº 428, de 15 de
fevereiro de 1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de fevereiro de 1997.
egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia Aparecida resdA Albrecht
Assessora Administrativa

open original →