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← Monte Mor (SP)

norma nº 711/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 1997
Date 1997-02-17
EmentaDISPÕE: SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
native_id732

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CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
EAN .
a Prefeitura Municipal de Monte Mor
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 711, de 17 de fevereiro de 1997.
(Dispõe: Sobre a Criação de Cargos de Provimento em Comissão)
JOÃO RINALDO; Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuiçõe legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte
Artigo 19:- Ficam criados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura, os
cargos de Provimento em Comissão, e seus respectivos padrões
de vencimentos, abaixo relacionados:
a) 5 (cinco) cargos de Assessor de Ensino - Ref. R$ 5,13 por
aula.
b) 4 (quatro) cargos de Médico Chefe - Ref. "M”
c) 2 (dois) cargos de Assessor de Saúde - Ref. "G"
d) 1 (um) cargo de Assessor de Almoxarife - Ref. "G"
e) 1 (um) cargo de Assessor de Fanfarra - Ref. "|"
f) 2 (dois) cargos de Assessor de Esportes - Ref. "J"
9) 4 (quatro) cargos de Coordenador de Esportes - Ref. "A"
Artigo 29:- As despesas decorrentes com a criação dos cargos previstos no
artigo 1º, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessárias.
Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 17 de fevereiro de 1997.
Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LÁ Aparecida Pa Albrecht
Assessora Administrativa

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