| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 1997 |
| Date | 1997-02-17 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. |
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CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 EAN . a Prefeitura Municipal de Monte Mor ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 711, de 17 de fevereiro de 1997. (Dispõe: Sobre a Criação de Cargos de Provimento em Comissão) JOÃO RINALDO; Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõe legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 19:- Ficam criados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura, os cargos de Provimento em Comissão, e seus respectivos padrões de vencimentos, abaixo relacionados: a) 5 (cinco) cargos de Assessor de Ensino - Ref. R$ 5,13 por aula. b) 4 (quatro) cargos de Médico Chefe - Ref. "M” c) 2 (dois) cargos de Assessor de Saúde - Ref. "G" d) 1 (um) cargo de Assessor de Almoxarife - Ref. "G" e) 1 (um) cargo de Assessor de Fanfarra - Ref. "|" f) 2 (dois) cargos de Assessor de Esportes - Ref. "J" 9) 4 (quatro) cargos de Coordenador de Esportes - Ref. "A" Artigo 29:- As despesas decorrentes com a criação dos cargos previstos no artigo 1º, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 17 de fevereiro de 1997. Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LÁ Aparecida Pa Albrecht Assessora Administrativa