| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1997 |
| Date | 1997-03-14 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. |
| native_id | 740 |
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CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 TRA ua Prefeitura Municipal de Monte Mor ESTADO DE SÃO PAULO. LEI nº 715 de 14 de Março de 1997. (Dispõe: sobre a criação de cargo de Provimento em Comissão). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que q Camara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 19:- Fica criado o cargo de Chefe de Departamento de Contabilidade padrão L, de provimento em Comissão, a ser lotado na Secreta- ria de Finanças. Artigo 2º0:- As despesas decorrentes com a criação do referido cargo onera rão as dotações próprias do Município, suplementadas se neces sárias. Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão à 17 de fevereiro de 1997. Artigo 49:- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 25 de fevereiro de 1997. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço registral e Notorial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LÚCIA APARECIDA ma ALBRECHT Assessora Administrativa