| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 1997 |
| Date | 1997-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE MONTE MOR |
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CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 a Prefeitura Municipal de Monte Mor ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 717, de 31 de março de 1997. (Dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar de Monte Mor) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a se guinte LEI Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho de Ali mentação Escolar de Monte Mor. Artigo 29:- O Conselho de Alimentação Escolar de Monte Mor terá por fina lidade desenvolver todas as atividades necessárias para a in crementação da merenda escolar em nosso Município. Artigo 32:- O Conselho de Alimentação Escolar serã composto das seguintes representações: 01 Representante do Governo ( Poder Público); 02 Funcionários da Secretária de Educação e Cultura, indica- dos pelo Secretário; 02 Representantes da Câmara Municipal; 11 Representantes de Entidades Escolares; a) 01 Representante da Associação de Pais e Mestre; S 19: A cada membro titular corresponderã um suplente. $ 29: O Secretário de Educação e Cultura integrarão o Conselho na qualidade de membro nato e o presidirã. Artigo 49:- O funcionamento do Conselho serã regulamentado por Decreto do Executivo. Artigo 59:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. P) ITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 05 de Março de 1997. refeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notorial, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. BN Ra A Lucia Aparecida Pereira Albrecht Assessora Administrativa