| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 1997 |
| Date | 1997-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 PAL dp, .l. A Prefeitura Municipal de Monte Mor ESTADO DE SÃO PAO LEI Nº 719, de 25 de abril de 1997). (Dispõe sobre a criação do cargo de Assistente Social, e da outras providên cias). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 12:- Ficam criados, na Secretaria da Promoção Social,02 (dois)cargos de Assistente Social, referência 14, de provimento efetivo. Artigo 29:- Fica extinto o cargo de Assistente Social, referência L, de pro- vimento em comissão, Artigo 39:- As despesas decorrentes com a crição dos cargos previstos no artigo 1º, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente , suplementadas se necessária. Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 25 de abril de 1997. begistrada em livro próprio, enviada do Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. si Zun Felix A sora Administrativa subst.