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← Monte Mor (SP)

norma nº 719/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 1997
Date 1997-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id745

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CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
PAL dp, .l.
A Prefeitura Municipal de Monte Mor
ESTADO DE SÃO PAO
LEI Nº 719, de 25 de abril de 1997).
(Dispõe sobre a criação do cargo de Assistente Social, e da outras providên
cias).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte
LEI
Artigo 12:- Ficam criados, na Secretaria da Promoção Social,02 (dois)cargos
de Assistente Social, referência 14, de provimento efetivo.
Artigo 29:- Fica extinto o cargo de Assistente Social, referência L, de pro-
vimento em comissão,
Artigo 39:- As despesas decorrentes com a crição dos cargos previstos no
artigo 1º, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente ,
suplementadas se necessária.
Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 25 de abril de 1997.
begistrada em livro próprio, enviada do Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
si Zun Felix
A sora Administrativa subst.

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