| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1986 |
| Date | 1986-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento salarial aos funcionários inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal |
| native_id | 75 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0192) 79-1666 e 79.1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº. 91, de 27 de junho de 1986. (Dispõe sobre aumento salarial aos funcionários inativos e pen- sionistas da Prefeitura Municipal). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SA- BER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 19:- Fica concedido um aumento salarial de 35% (trinta e cinco por cento) a todos os funcionários inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal. ARTIGO 20:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo a partir de 1º de junho de 1986. ARTIGO 3º:- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor em 27 de junho de 1986. 4/48 A (apece 3; LUIZ GOMES CARNEIRO REFEITO Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci- vil e afixada no local de costume do Paço Municipal.