| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo firmar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios, da Agricultura e Abastecimento |
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CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 SNCT ap, na Prefeitura Municipal de Monte Mor ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 728, de 10 de junho de 1997. (dispõe: sobre autorização para o Poder Executivo firmar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agri cultura e Abastecimento). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 19:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual nº 40.103 de 25/05/95. Artigo 29:- Para cumprimento do disposto no Artigo 19, fica o Poder Execu- tivo autorizado: 1 - Receber repasses financeiros; H- Abrir créditos adicionais ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal. Artigo 39:- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execu- ção do acordo, correrão por conta de verbas próprias do orça- mento vigentes, suplementadas se necessária. Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 28 de abril de 1997. egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte or, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Aparecida Pereira Albrecht Assessora Administrativa ADMINISTRAÇÃO